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Perguntas Frequentes

Toda Câmara municipal é um órgão legislativo, responsável pela elaboração de leis, visando o bem estar e a organização social de uma cidade.

A Câmara Municipal de Ouroeste funciona de segunda a sexta, das 08h às 11h e das 13h às 17h.

A Câmara Municipal de São Francisco é composta por 09 (nove) Vereadores.

São formadas por cidadãos eleitos pelo povo, em pleito regular, que investidos em mandato, constituem o Poder Legislativo.

A Câmara dos Vereadores exerce importantes funções para a sociedade. São elas:

Função Legislativa: A Câmara, no exercício de sua função legislativa, participa da elaboração de leis de interesse do município. As leis são importantes para a harmonia entre os Poderes, orientam a vida das pessoas e dirigem a administração. A função legislativa é a que mais se destaca entre as funções da Câmara. Por meio das leis, os cidadãos têm seus direitos assegurados. O Prefeito só pode fazer o que esteja autorizado pelas leis, ou seja, ele não pode fazer nada que a lei não autorize. Por isso as normas municipais são tão importantes para o funcionamento da cidade. Cabe também aos Vereadores dar posse ao Prefeito e ao Vice-Prefeito.


Função Fiscalizadora: Através da função fiscalizadora exercida através de apresentação de requerimentos de informações aprovadas em Plenário ou através de visitas “in loco”, é possível ter um controle de como o Prefeito e os Secretários estão administrando o município, utilizando os recursos públicos. A Câmara cumpre esta importante função com o auxílio do Tribunal de Contas. Cabe aos Vereadores acompanhar todas as ações do Executivo: realização de obras, compra de material e de equipamentos, contratação de funcionários, prestação de serviços, fornecimento da merenda escolar, etc.

Os Vereadores podem solicitar que o Prefeito ou qualquer Secretário municipal compareça à Câmara para dar explicações sobre os seus atos. Caso queira apurar alguma irregularidade, a Câmara pode formar uma Comissão Especial de Inquérito (CEI).

 

Função Judiciária: A Câmara exerce uma função judiciária, porque cabe a ela processar e julgar o Prefeito quando ele cometer alguma irregularidade. Também julga os próprios Vereadores caso cometam irregularidades. Todos os anos, os Vereadores julgam as contas da Prefeitura, decidindo se o Prefeito teve uma atuação REGULAR ou IRREGULAR na aplicação dos recursos públicos.

Anualmente, o Prefeito deve remeter as contas do município para os Vereadores apreciarem, após o parecer do Tribunal de Contas, voltam para a Câmara para serem votadas. Essa prestação de contas deve conter todos os gastos realizados (pagamento de servidores, compra de materiais e equipamentos, investimento em saúde e educação, obras realizadas, etc) e também todo o dinheiro arrecadado durante o ano. Os Vereadores devem observar atentamente como estão sendo aplicados os recursos públicos.


Função Administrativa: A Câmara também exerce uma função administrativa, organizando seus serviços, como a composição da Mesa Diretora, a organização e o funcionamento das Comissões.


Função de Assessoramento: Os Vereadores também podem auxiliar o Poder Executivo a administrar o município, fazendo indicações de ações a serem tomadas em favor da população. Através de indicações, os Vereadores podem sugerir a construção de escolas, a abertura de estradas, limpeza pública, assistência à saúde, entre outros.

Legislatura é todo o período do mandato, que dura 4 anos. Inicia-se no dia 1º de janeiro do ano seguinte ao da eleição municipal.

Todos os vereadores são eleitos pelo voto direto dos cidadãos maiores de 16 anos, em pleito regular, exercendo seus mandatos por um período de 4 (quatro) anos, podendo ou não serem reeleitos, dependendo, para isto, da quantidade de votos que receber da população.

Cabe ao vereador fiscalizar os atos do Executivo (Prefeito), votar em projetos próprios da Câmara Municipal, de autoria do Executivo e também dos cidadãos (eleitores), além de sugerir matérias de interesse público, mediante indicações, projetos, moções… Os parlamentares também podem apresentar requerimentos aos mais diversos órgãos de administração municipal, solicitando informações que os auxiliem no trabalho de fiscalização.

Na sessão de posse dos parlamentares e ao final de cada Sessão Legislativa da Câmara, o Presidente e os demais membros da Mesa Diretora da Câmara são eleitos para mandato de 1 ano, em eleição aberta e por maioria simples de votos, presente pelo menos a maioria absoluta dos membros (5 vereadores), sendo vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subseqüente.

A presidência tem a incumbência de dirigir os trabalhos em Plenário, respondendo em juízo ou fora dele, representando, pois, o Poder Legislativo.

Quando um candidato a vereador não obtém o número necessário de votos para ocupar uma cadeira na Câmara Municipal, permanece então na qualidade de Suplente, que dependendo da sua colocação (se em 1ª, 2ª, 3ª … suplência) poderá assumir como vereador por pequenos períodos, em virtude do titular encontrar-se afastado por licença médica, missão cultural ou necessidade particular, e também, definitivamente, no caso de falecimento do parlamentar em exercício, ou decorrente de processo de cassação ou renúncia.

A LOM é o conjunto de normas elaboradas para dar diretrizes e sustentação ao pleno funcionamento dos poderes governamentais, especialmente os que abrangem as cidades, incluindo o Poder Legislativo (Câmaras).

O Regimento Interno disciplina todas as atividades da Câmara. É um documento muito importante para o seu funcionamento, porque define as articulações dos órgãos da Câmara, a tramitação dos projetos de lei e todas as questões administrativas. Ele é elaborado pelo conjunto dos Vereadores e, para ter validade, precisa ser aprovado pelo Plenário. O regimento interno da Câmara deve estar de acordo com a Lei Orgânica do Município.

Projetos são propostas de Lei, trata de assuntos variados, ligados à competência do Legislativo em nível municipal, relacionados com os problemas e as necessidades da comunidade, tais como: educação, saúde, lazer, cultura, além de obras de infraestrutura. Existem também matérias que só podem ser elaborados pelo prefeito municipal e outras apenas pelo presidente da Câmara Municipal e ou Mesa Diretora.

As resoluções são atos que têm efeito apenas no interior da Câmara e não necessitam da sanção do Prefeito para sua promulgação. Os Projetos de Resolução tratam de temas como a criação de Comissões Especiais, elaboração do Regimento Interno, destituição da Mesa ou de qualquer de seus membros, concessão de licença a Vereadores, etc.

Quando as sugestões de medidas de interesse público não podem ser formalizadas através de projetos de Lei, os parlamentares se servem das Indicações, endereçando-as aos órgãos competentes. As moções geralmente expressam o posicionamento de um parlamentar ou de todo o legislativo, com relação a diversos assuntos, podendo ser de aplausos, pesar, congratulações, protesto, reconhecimento e solidariedade. Já os requerimentos são pedidos redigidos aos mais diversos órgãos da administração municipal para solicitar informações, podendo também tratar de constituição de Comissões Especiais, devendo ser escritos e discutidos pelos Parlamentares.

Emendas são proposições apresentadas pelo Vereador, quando ele deseja alterar a forma ou conteúdo da proposição principal: projetos de lei, de resolução ou de decreto legislativo.

O parecer é o pronunciamento da Comissão ou da Assessoria Jurídica Legislativa sobre matéria sujeita ao seu estudo. Normalmente, é oferecido por escrito pelo Relator da matéria.

Recurso é a proposição destinada a alterar decisões tomadas por órgãos da Casa: Presidência da Câmara, Presidências das Comissões, Mesa Diretora e Comissões.

 As Comissões têm como objetivo discutir e elaborar pareceres sobre os projetos em
tramitação. Elas podem ser permanentes ou temporárias.

 As Comissões Permanentes fazem parte da própria estrutura da Câmara. São elas:

 – Comissão de Legislação e Justiça; 

 – Comissão de Finanças e Orçamento;

 – Comissão de Obras e Serviços Públicos;

 – Comissão de Educação, Saúde e Assistência;                                                                        

 – Conselho de Ética e Decoro Parlamentar. 

As Comissões Temporárias são criadas com a finalidade de tratar de assuntos específicos, com prazo para terminar. Elas podem ser de quatro tipos:

. Comissões Especiais:

As Comissões Especiais destinadas a proceder a estudo de assunto de especial interesse do Legislativo terão sua finalidade especificada na resolução que as constituir, a qual indicará também o prazo para apresentarem o relatório de seus trabalhos.

. As Comissões Especiais de Representação:

Constituídas para representar a Câmara em atos de caráter cívico ou cultural, dentro ou fora do território do Município.

. Comissão Especial de Inquérito (CEI):

Criada com o objetivo de apurar um determinado fato, ou seja, cumpre uma função investigativa. Assim, como as Comissões Especiais, as CPIs têm um prazo certo para conclusão do seu trabalho.

. Comissão Processante: 

Têm por objetivo apurar infrações político-administrativas do Prefeito e dos Vereadores, no desempenho de suas funções.

 

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