AUDIÊNCIA PÚBLICA PARA O RECEBIMENTO DE SUGESTÕES PARA A ELABORAÇÃO DAS PEÇAS DE PLANEJAMENTO, SENDO: O “PLANO PLURIANUAL – PPA”, QUADRIÊNIO DE 2022 A 2025; A “LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO” PARA O EXERCÍCIO DE 2022, E, A “LEI DE ORÇAMENTO ANUAL – LOA” PARA O EXERCÍCIO DE 2022
PERÍODO DE 17/08 A 20/08
O Planejamento orçamentário estabelecido pela atual Constituição Federal, em seu art. 165, o ente governamental deverá elaborar anualmente a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA), e a cada 4 (quatro) anos, o Plano Plurianual (PPA).
Esse Planejamento, principalmente da LDO e do PPA é uma atividade permanente da administração pública que nos dá a direção que o município irá tomar e as metas que são as medições e os parâmetros para a avaliação e adequação dos resultados. O processo de planejamento compreende a escolha de políticas públicas capazes de combater os problemas enfrentados pela sociedade em um ambiente no qual os recursos (financeiros, organizacionais, informacionais e tecnológicos) são limitados.
O Plano Plurianual (PPA) é o instrumento de planejamento governamental de médio prazo, que estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública organizados em programas, estruturados em ações, que resultem em bens e serviços para a população. O PPA tem duração de 4 (quatro) anos, começando no início do segundo ano do mandato do chefe do poder executivo e terminando no fim do primeiro ano de seu sucessor, de modo que haja continuidade do processo de planejamento. Nele constam, detalhadamente, os atributos das políticas públicas executadas, tais como metas físicas e financeiras, públicos-alvo, produtos a serem entregues à sociedade, etc. Nele consta o planejamento de como serão executadas as políticas públicas para alcançar os resultados esperados ao bem-estar da população nas diversas áreas.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) estabelece quais serão as metas e prioridades para o ano seguinte, que servirão de base para a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA). Pode-se dizer que a LDO serve como um ajuste anual das metas colocadas pelo PPA para aquele ano, e ajustes nas cobranças de tributos.
Enquanto o PPA é um documento de estratégia, pode-se dizer que a LDO delimita o que é e o que não é possível realizar no ano seguinte.
E para podermos ter maior eficiência na elaboração do Orçamento é que precisamos de você para nos direcionar quantos as necessidades de sua rua, bairro ou região, sua informação é muito importante com esta informação podemos direcionar melhor os recursos e com isso investimos melhor em nosso município de maneira “EFICIENTE” e “EFICAZ”.
Governando para todos!!!
Para um melhor entendimento de suas necessidades precisamos da colaboração de vocês para responder um questionário.