Perguntas Frequentes


1 - O que é uma Câmara Municipal?
Toda Câmara Municipal é um órgão Legislativo, responsável pela elaboração de leis, visando o bem estar e a organização social de uma cidade.

2 - Qual o horário de funcionamento da Câmara Municipal de Mesópolis?
A Câmara Municipal de Mesópolis funciona de segunda a sexta-feira, das 8h00 às 11h00 e das 13h00 às 16h00.

3 - Quando e onde são realizadas as sessões ordinárias?
As sessões ordinárias são realizadas nas 2ª e 4ª terças-feiras de cada mês, à partir das 20h00, no Plenário da Câmara Municipal de Mesópolis

4 - Quantos Vereadores compõem a Câmara Municipal de Mesópolis?
A Câmara Municipal de Mesópolis é composta por 09 (nove) Vereadores.

5 - Como são formadas as Câmaras Municipais?
São formadas por cidadãos eleitos pelo povo, em pleito regular, que investidos em mandato, constituem o Poder Legislativo.

6 - Quais são as funções da Câmara Municipal?
A Câmara dos Vereadores exerce importantes funções para a sociedade. São elas: - Função Legislativa: A Câmara, no exercício de sua função legislativa, participa da elaboração de leis de interesse do município. As leis são importantes para a harmonia entre os Poderes, orientam a vida das pessoas e dirigem a administração. A função legislativa é a que mais se destaca entre as funções da Câmara. Por meio das leis, os cidadãos têm seus direitos assegurados. O Prefeito só pode fazer o que esteja autorizado pelas leis, ou seja, ele não pode fazer nada que a lei não autorize. Por isso as normas municipais são tão importantes para o funcionamento da cidade. Cabe também aos Vereadores dar posse ao Prefeito e ao Vice-Prefeito. - Função Fiscalizadora: Através da função fiscalizadora exercida através de apresentação de requerimentos de informações aprovadas em Plenário ou através de visitas “in loco”, é possível ter um controle de como o Prefeito e os Secretários estão administrando o município, utilizando os recursos públicos. A Câmara cumpre esta importante função com o auxílio do Tribunal de Contas. Cabe aos Vereadores acompanhar todas as ações do Executivo: realização de obras, compra de material e de equipamentos, contratação de funcionários, prestação de serviços, fornecimento da merenda escolar, etc. Os Vereadores podem solicitar que o Prefeito ou qualquer Secretário municipal compareça à Câmara para dar explicações sobre os seus atos. Caso queira apurar alguma irregularidade, a Câmara pode formar uma Comissão Especial de Inquérito (CEI). - Função Judiciária: A Câmara exerce uma função judiciária, porque cabe a ela processar e julgar o Prefeito quando ele cometer alguma irregularidade. Também julga os próprios Vereadores caso cometam irregularidades. Todos os anos, os Vereadores julgam as contas da Prefeitura, decidindo se o Prefeito teve uma atuação REGULAR ou IRREGULAR na aplicação dos recursos públicos. - Anualmente, o Prefeito deve remeter as contas do município para os Vereadores apreciarem, após o parecer do Tribunal de Contas, voltam para a Câmara para serem votadas. Essa prestação de contas deve conter todos os gastos realizados (pagamento de servidores, compra de materiais e equipamentos, investimento em saúde e educação, obras realizadas, etc) e também todo o dinheiro arrecadado durante o ano. Os Vereadores devem observar atentamente como estão sendo aplicados os recursos públicos. - Função Administrativa: A Câmara também exerce uma função administrativa, organizando seus serviços, como a composição da Mesa Diretora, a organização e o funcionamento das Comissões. - Função de Assessoramento: Os Vereadores também podem auxiliar o Poder Executivo a administrar o município, fazendo indicações de ações a serem tomadas em favor da população. Através de indicações, os Vereadores podem sugerir a construção de escolas, a abertura de estradas, limpeza pública, assistência à saúde, entre outros.

7 - O que é Legislatura?
Legislatura é todo o período do mandato, que dura 4 anos. Inicia-se no dia 1º de janeiro do ano seguinte ao da eleição municipal.

8 - Como se escolhe um Vereador?
Todos os vereadores são eleitos pelo voto direto dos cidadãos maiores de 16 anos, em pleito regular, exercendo seus mandatos por um período de 4 (quatro) anos, podendo ou não serem reeleitos, dependendo, para isto, da quantidade de votos que receber da população.

9 - Qual a função do Vereador?
Cabe ao vereador fiscalizar os atos do Executivo (Prefeito), votar em projetos próprios da Câmara Municipal ou de autoria do Executivo, além de sugerir matérias de interesse público, mediante indicações, projetos, moções... Os parlamentares também podem apresentar requerimentos aos mais diversos órgãos de administração municipal, solicitando informações que os auxiliem no trabalho de fiscalização.

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